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Adquira sua Licença de uso ou reprodução - Tatuagem

Já viu o tanto de Desenho lindo?

Todos são protegidos no Brasil pela Lei de Direitos Autorais LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998 e internacionalmente pela Convenção de Berna - "Berne Convention for the Protection of Literary and Artistic Works"

Todos os Desenhos e Tatuagens Ana Abrahão são obras totalmente autorais, foram criados e desenvolvidos por ela com muita dedicação, anos de prática e estudo, são repletos de personalidade e identidade inconfundíveis. É uma pena que não seja humanamente possível criar e Tatuar todas as pessoas interessadas e que por isso existam tantas reproduções não autorizadas de seu trabalho. 

 Por necessidade devido a quantidade de reproduções não autorizadas encontradas em mídias sociais e em sites da internet, estamos sob orientação Jurídica, disponibilizando aqui a oportunidade para que você possa adquirir legalmente uma Licença de Direito Uso em sua pele ou de reprodução de uma das obras da Ana Abrahão sem sentir culpa por ter feito algo inadequado e sem autorização e sem correr risco de responder Judicialmente por ferir Direito de Propriedade Intelectual.

 

O que a Licença permite?

Ao adquirir esta Licença você terá o direito de uso personalíssimo, intransferível e vitalício de uma das obras Ana Abrahão em sua pele ou caso for tatuador este estará adquirindo Licença de Reprodução intransferível e não vitalício de um obra especifica Ana Abrahao. 

 

Para que a Licença serve?

A Licença serve para proteger o direito de Propriedade Intelectual da Artista, incentivar a continuidade e preservação do fazer Artístico conscientizando sobre a importância e existência do Direito de Arte e assim regularizar copias e reproduções feitas ilegalmente sem autorização a fim de evitar a abertura de numerosos Processos Judiciais contra aqueles que vierem ferir ou continuarem desrespeitando o direito de Propriedade do Artista.

E incentivar que outros artistas lutem pela preservação de seus direitos. 

 

Quem deve adquirir uma licença?

Quem busca por autorização para reproduzir um obra Ana Abrahão. 

E todos quem tem tatuado no corpo por outro tatuador copia de desenho da Ana Abrahão sem autorização.

Tatuador que reproduziu copia de Desenho Ana Abrahao sem autorização.

 

Se a copia foi feita por você com outro tatuador sem autorização aproveite esta oportunidade de reparar o dano e de se conciliar, apoiar o trabalho e poder carregar na pele sem culpa o orgulho que é ter um Desenho criado com tanto cuidado por uma Artista que realmente acredita, se dedica e se envolve no seu propósito de servir e encantar pessoas.

Tatuador que reproduz copia sem autorização e publica em suas mídias sociais sem referenciar o autor está comercializando e obtendo vantagens comerciais ilegais e indevidas.

Em outras palavras, a reprodução e a distribuição sem autorização prévia dos autores de obras intelectuais constitui violação de direitos autorais e, conforme disposição do Código Penal, é um ato que configura crime. 

O valor da Licença é simbólico e não reflete o valor do trabalho Autoral envolvido.

É uma forma amigável de conciliar e retaliar o direito de Propriedade Intelectual que é gravemente ferido no momento em que uma reprodução não autorizada é feita.

"Crime de violação de direito autoral

Código Penal é bastante taxativo quando ao crime de violação de direito autoral, no artigo 184:

ART. 184. VIOLAR DIREITOS DE AUTOR E OS QUE LHE SÃO CONEXOS: 

PENA – DETENÇÃO, DE 3 (TRÊS) MESES A 1 (UM) ANO, OU MULTA.

§1º SE A VIOLAÇÃO CONSISTIR EM REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL, COM INTUITO DE LUCRO DIRETO OU INDIRETO, POR QUALQUER MEIO OU PROCESSO, DE OBRA INTELECTUAL, INTERPRETAÇÃO, EXECUÇÃO OU FONOGRAMA, SEM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA DO AUTOR, DO ARTISTA INTÉRPRETE OU EXECUTANTE, DO PRODUTOR, CONFORME O CASO, OU DE QUEM OS REPRESENTE: 

PENA – RECLUSÃO, DE 2 (DOIS) A 4 (QUATRO) ANOS, E MULTA.

§ 2O NA MESMA PENA DO § 1O INCORRE QUEM, COM O INTUITO DE LUCRO DIRETO OU INDIRETO, DISTRIBUI, VENDE, EXPÕE À VENDA, ALUGA, INTRODUZ NO PAÍS, ADQUIRE, OCULTA, TEM EM DEPÓSITO, ORIGINAL OU CÓPIA DE OBRA INTELECTUAL OU FONOGRAMA REPRODUZIDO COM VIOLAÇÃO DO DIREITO DE AUTOR, DO DIREITO DE ARTISTA INTÉRPRETE OU EXECUTANTE OU DO DIREITO DO PRODUTOR DE FONOGRAMA, OU, AINDA, ALUGA ORIGINAL OU CÓPIA DE OBRA INTELECTUAL OU FONOGRAMA, SEM A EXPRESSA AUTORIZAÇÃO DOS TITULARES DOS DIREITOS OU DE QUEM OS REPRESENTE.

§ 3O SE A VIOLAÇÃO CONSISTIR NO OFERECIMENTO AO PÚBLICO, MEDIANTE CABO, FIBRA ÓTICA, SATÉLITE, ONDAS OU QUALQUER OUTRO SISTEMA QUE PERMITA AO USUÁRIO REALIZAR A SELEÇÃO DA OBRA OU PRODUÇÃO PARA RECEBÊ-LA EM UM TEMPO E LUGAR PREVIAMENTE DETERMINADOS POR QUEM FORMULA A DEMANDA, COM INTUITO DE LUCRO, DIRETO OU INDIRETO, SEM AUTORIZAÇÃO EXPRESSA, CONFORME O CASO, DO AUTOR, DO ARTISTA INTÉRPRETE OU EXECUTANTE, DO PRODUTOR DE FONOGRAMA, OU DE QUEM OS REPRESENTE:

PENA – RECLUSÃO, DE 2 (DOIS) A 4 (QUATRO) ANOS, E MULTA.

§ 4O O DISPOSTO NOS §§ 1O, 2O E 3O NÃO SE APLICA QUANDO SE TRATAR DE EXCEÇÃO OU LIMITAÇÃO AO DIREITO DE AUTOR OU OS QUE LHE SÃO CONEXOS, EM CONFORMIDADE COM O PREVISTO NA LEI Nº 9.610, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998, NEM A CÓPIA DE OBRA INTELECTUAL OU FONOGRAMA, EM UM SÓ EXEMPLAR, PARA USO PRIVADO DO COPISTA, SEM INTUITO DE LUCRO DIRETO OU INDIRETO."

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